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A responsabilidade extracontratual do Estado: Breves apontamentos.

  • Foto do escritor: Marcos Lacerda Almeida Filho
    Marcos Lacerda Almeida Filho
  • 28 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de fev. de 2024




 

Voltando a compartilhar com os amigos um pouco de nossa experiência jurídica: Atendi recentemente por uma senhora que foi atropelada por um veículo automotor e queria pedir uma indenização contra o motorista.


Ocorre que no decorrer da consulta ela me disse que o carro dirigido pelo motorista pertencia a CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - e que possivelmente o motorista era empregado ou possuía algum vínculo com a CAERN.


 Então primeiramente eu expliquei que a ação deveria ser ajuizada contra a CAERN e não contra o motorista, em decorrência da responsabilidade objetiva do Estado, com previsão no art. 37,§6.º da Constituição Federal e art. 43 do Código Civil, bem como pela Teoria da Dupla Garantia que visa a proteger tanto o particular lesado, garantindo-lhe uma indenização mais eficiente, quanto o erário, que poderá buscar regresso contra o agente público em caso de dolo ou culpa.


Isso quer dizer que não se discutirá a culpa lato sensu do agente, por exemplo, dolo ou imprudência do motorista. Basta demonstrar que houve uma conduta, a qual resultou em um dano à vítima.


Essa responsabilidade objetiva do Estado pode ser afastada em algumas situações, quais sejam: caso fortuito ou força maior; estado de necessidade e culpa exclusiva da vítima.


Além da responsabilidade do estado eu gostaria de destacar mais dos pontos:

Primeiro acerca da competência para processo e julgar o processo. A natureza jurídica da CAERN é de Sociedade de Economia Mista, logo não poderá ser ajuizada a ação no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois não há previsão dessa espécie de Estatal no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.153. Observe-se:


Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Logo, a ação deve ser distribuída perante o Juizado Especial Cível ou Justiça Comum. Como no nosso caso talvez seja preciso perícia e também pelo valor da causa, a ação foi ajuizada na Justiça Comum.


Um segundo aspecto seria sobre o pedido: Além da indenização por dano moral, pedimos uma indenização por danos estéticos e também por danos materiais – na espécie lucro cessante – uma vez que a cliente é pessoa autônoma e teve que se afastar de suas atividades, tendo que inclusive fazer fisioterapia.


Esses fatos lembram bastante o Caso Agnes Blanco, que fundamentou a Teoria do Risco Administrativo e estabeleceu a responsabilidade objetiva do Estado por atos praticados pelos seus agente, quando em 1871 em Boredeaux, na França, uma menina de 05 anos foi atropelada por um vagão de uma Empresa Pública – Companhia Nacional de Manufatura do Tabaco – tendo que amputar uma de suas pernas.


Para finalizar, nesses casos, cabe ao Estado exercer o direito de regresso e buscar o ressarcimento do agente nos casos de dolo ou culpa.

 
 
 

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